Em 10/09/2012

Estado civil da pessoa natural e os seus reflexos é destaque em palestra


O oficial do cartório de Protesto de Santo André/SP, Mário Camargo, foi palestrante do segundo tema


O segundo tema do XXXIX Encontro Nacional discutiu a questão do estado civil da pessoa natural e os seus reflexos no Registro de Imóveis. O painel teve como palestrante o oficial do cartório de Protesto de Santo André/SP, Mário Camargo, e como debatedor o registrador em Bragança Paulista/SP, Sérgio Busso.

Durante a palestra, Mário Camargo abordou casos concretos ligados à publicidade da situação de fato, o que segundo ele é pouco efetiva em sociedades complexas como a brasileira. “É necessário tornar o fato cognoscível a todos. Para isso, a forma eficaz encontrada em nosso ordenamento é o registro”, apontou o tabelião.

Mário Camargo sugeriu, no caso da união estável, averbar-se a situação à margem do registro de nascimento de ambos os conviventes. De acordo com ele, a união estável não é estado civil normativo, mas gera efeitos de estado civil conforme jurisprudência. Algumas decisões que negaram o registro dizem que estado civil depende de alteração legislativa, portanto não cabe o registro no livro “E”. “Para não adentrar nesse mérito e garantir a publicidade sugere-se essa averbação, sob o argumento de que a mesma não é taxativa, e que se pode averbar situações às quais seja desejável outorgar publicidade eficácia e segurança registrais”, disse.

O debatedor, Sérgio Busso, elogiou a iniciativa do convite ao tabelião. “O convite feito ao colega de outro segmento, como palestrante, auxilia e muito no conhecimento dos documentos e do que mais se usa nos atos de registro de imóveis dessas outras serventias”, afirmou.

O evento é realizado pelo IRIB com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e da Associação de Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg/AL).

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Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 10.9.2012



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