Estado do Mato Grosso do Sul promulga Lei do Pantanal
Objetivo é promover a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma.
Foi publicada em dezembro de 2023, no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual n. 6.160/2023 (Lei do Pantanal), que, dentre outros assuntos, dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), no âmbito do MS, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal.
O texto legal foi elaborado em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e foi assinado em cerimônia no Bioparque Pantanal com as Ministras Marina Silva (MMA), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e com o Ministro Wellington Dias (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome), além de representantes dos Poderes Legislativos federal e estadual.
Segundo a informação publicada pelo MMA, “a medida, que passará a valer 60 dias após sua publicação, protegerá os cerca de 9,7 milhões de hectares do Pantanal sul-mato-grossense. Em propriedades rurais será necessário preservar 50% da área com formações florestais e de Cerrado. Onde há formações campestres, o percentual será de 40%.” A notícia ainda destaca que “a lei prevê também a criação de um fundo estadual, o Fundo Clima Pantanal, para programas de pagamento por serviços ambientais. A prioridade será para a proteção e recuperação de nascentes e da cobertura vegetal em áreas degradadas e de importância para a formação de corredores ecológicos.”
O jornal AgroMais entrevistou o Diretor Executivo da R.Torsiano Consultoria Agrária, Ambiental e Fundiária, Richard Torsiano, que esclareceu pontos da nova lei.
Assista a entrevista abaixo:
Fonte: IRIB, com informações da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, do jornal AgroMais e do MMA.
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