Estados e DF poderão legislar sobre Direito Agrário
Projeto de Lei Complementar tramita na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei Complementar n. 2/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislar sobre questões específicas de Direito Agrário. O PLP tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PLP “autoriza os estados e o Distrito Federal a legislar sobre cinco questões de direito agrário: cooperativismo; uso e manejo do solo, contratos agrários, regularização fundiária e modelos inovadores de regulamentação para o setor agropecuário.”
Para o autor do PLP, “a centralização legislativa na União, embora necessária para garantir uniformidade em algumas áreas, frequentemente não reflete a vasta diversidade regional do Brasil. No âmbito do Direito Agrário, essa centralização muitas vezes resulta em uma legislação que não consegue atender às peculiaridades das diferentes realidades agrárias presentes nos estados, especialmente em um país com dimensões continentais e uma enorme pluralidade econômica, ambiental e social.”
Além disso, sobre a escolha dos temas, Bragança destacou que “A escolha desses temas reflete a necessidade de dar mais flexibilidade às unidades federativas para que possam adaptar a legislação às suas características locais. Em muitos estados, a ausência de normas ajustadas às especificidades regionais gera entraves para o desenvolvimento agrário, dificultando a adoção de práticas sustentáveis, o fortalecimento do associativismo e a introdução de inovações tecnológicas.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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