“Estamos mostrando à sociedade brasileira a nossa força como guardiães da segurança jurídica imobiliária”
A afirmação é do secretário-geral do IRIB Frederico Jorge Vaz de Figueiredo Assad, registrador de imóveis em Ribeirão Preto/SP
Em entrevista ao Boletim Eletrônico (BE) sobre Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), Frederico Jorge Assad afirma que os registradores, com o uso da tecnologia, estão tendo a oportunidade de mostrar à sociedade brasileira a sua força como guardiães da segurança jurídica imobiliária. Representando o IRIB, ele tratou do tema no III Seminário Nacional de Certificação Digital, realizado em São Paulo, nos dias 15 e 16 de abril. O evento incluiu palestras sobre o uso do certificado digital, padrão ICP-Brasil, em diversos sistemas.
BE: A CNIB está em funcionamento em São Paulo desde junho de 2012. Já é possível fazer uma avaliação das mudanças ocorridas?
Frederico Assad: A implantação da Central de Indisponibilidades no Estado de São Paulo consiste verdadeira revolução no sentido de dar segurança jurídica às transações imobiliárias, pois se trata de um sistema on-line com alta disponibilidade, que possibilita ao tabelião e ao registrador informação atualizada sobre eventuais ordens de indisponibilidade emitidas, em especial, pelo Poder Judiciário.
O que mudou na rotina dos cartórios que utilizam a Central?
Houve a necessidade de investimentos em treinamento de pessoal e no processo interno da unidade de serviço. Auxiliou bastante o fato de que a rotina de verificação diária de pedidos de busca, oriundos dos órgãos públicos pelo “Ofício Eletrônico”, já era conhecida dos registradores do Estado. Assim, a checagem diária, na abertura e no encerramento do protocolo, ingressou de forma natural como etapa indispensável no processo de registro.
Quais os benefícios que este serviço traz para a classe registradora?
A partir de uma visão global da atividade de registro, acredito que a existência de um núcleo centralizador das informações de indisponibilidades de bens imóveis, em especial aquelas genéricas, ou seja, aquelas que atingem todo o patrimônio do sujeito de forma indistinta, constitui elemento importante para a construção de um sistema de registro de bens de raiz com segurança jurídica efetiva.
Mas não somente, há que se ressaltar também os ganhos econômicos e ambientais para as serventias, na medida em que se eliminam comunicações e respostas em papel.
O senhor acredita que a CNIB agiliza e traz segurança na comunicação das indisponibilidades entre os cartórios e o Poder Judiciário?
A CNIB, acima de tudo, é instrumento para que se dê efetividade às ordens judiciais de indisponibilidade. Nota-se, a partir da sua implementação, que há impacto evidente na diminuição dos custos e na agilidade de efetivação do comando jurisdicional.
Temos ainda que a informatização dos comunicados de indisponibilidade tem como consequência a possibilidade de checagem e confirmação quase imediata, tanto pelo oficial do Registro de Imóveis quanto pelos órgãos correicionais do Poder Judiciário, do recebimento e atendimento das referidas ordens. Dito isso, temos ainda que algumas ferramentas da CNIB, como a “Correição On-line” que são importante instrumento de fiscalização das Corregedorias Gerais.
O usuário final dos serviços dos cartórios também é beneficiado?
O Sistema Notarial e de Registro de Imóveis Brasileiro se confunde de forma indissociável com a segurança jurídica das transações imobiliárias. Assim a construção da Central de Indisponibilidades, e a efetiva utilização por todos os registradores e notários, constituem contribuição efetiva para dar segurança ao comprador na sua aquisição, ao credor na constituição de sua garantia. O reflexo é a diminuição de eventuais conflitos, o que auxilia a reduzir o número de processos que sobrecarregam o Poder Judiciário e a redução dos custos na aquisição ou oneração de imóveis.
Podemos dizer que a experiência da CNIB será importante para a regulamentação do registro eletrônico como um todo, no país?
Sou da opinião que estamos em um momento de inflexão de um sistema de registro físico para um sistema digital, com processamento de dados em meio informatizado. Há um aspecto de inevitabilidade, posto que a demanda social é por um serviço ágil e eficiente. A CNIB é um passo a mais que nos aproxima do Registro Eletrônico pleno, nato digital. É grande a expectativa para regulamentação do tema este ano pela Corregedoria Nacional da Justiça, conforme minuta de provimento apresentada para consulta pública em março passado.
Quais são os desafios futuros da atividade registral imobiliária?
O futuro aparente da atividade de registro encontra-se na inserção e manipulação em sistemas computacionais de uma enorme quantidade de informações como consequência da Terceira Revolução Industrial, sendo inegável que o advento das novas tecnologias de processamento de informações modificou de forma indelével todas as atividades do homem, inclusive com a alteração substancial da forma em que são encaradas as relações interpessoais.
Dentro desse contexto, mudanças vertiginosas e substanciais são impulsionadas por uma tecnologia para a qual, em princípio, não se vislumbram limites, as quais geram reflexos na sociedade e nas demandas do público, uma vez que a velocidade frenética da troca de informações computacionais gera a necessidade crescente e inexorável de controle de qualidade e agilidade na prestação de serviços.
A adaptação a essa nova realidade demandará do registrador forte investimento em conhecimento, não só de informática, mas da sua atividade fim, uma vez que devemos estar preparados para atender às demandas dessa sociedade informacional.
A CNIB é uma resposta muito poderosa a essas demandas. Estamos mostrando à sociedade brasileira a nossa força como guardiães da segurança jurídica imobiliária.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.04.2015
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