Estremação. Área – matrícula originária – memorial descritivo – discrepância expressiva. Retificação – necessidade.
TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0029102-91.2024.8.24.0710, Comarca de Correia Pinto, Relatora Desa. Bettina Maria Maresch de Moura, julgado em 11/03/2025.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ADMINISTRATIVO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. ESTREMAÇÃO. DISCREPÂNCIA EXPRESSIVA ENTRE A ÁREA CONSTANTE NA MATRÍCULA ORIGINÁRIA E AQUELA INDICADA NO MEMORIAL DESCRITIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS INTERESSADOS. - NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA, DECORRENTE DE FALHA DOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO UTILIZADOS À ÉPOCA. INSUBSISTÊNCIA. REQUERIMENTO DE ESTREMAÇÃO QUE, NO CASO, IMPLICA EM ACRÉSCIMO DE 586,51% (QUINHENTOS E OITENTA E SEIS VÍRGULA CINQUENTA E UM POR CENTO) NA FICHA MATRÍCULA RESPECTIVA. HIPÓTESE DE APARENTE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MANUTENÇÃO DO VETO DA SERVENTIA. - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC. CM. Recurso Administrativo n. 0029102-91.2024.8.24.0710, Comarca de Correia Pinto, Relatora Desa. Bettina Maria Maresch de Moura, julgado em 11/03/2025). Veja a íntegra.
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