Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária
Confira a opinião de Fellipe Simões Duarte publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Fellipe Simões Duarte, intitulada “Estremação de imóvel rural abaixo da fração mínima de parcelamento: O impasse da regularização fundiária”, onde o autor, ao abordar o tema, discorre sobre assuntos como: “as exceções legais à fração mínima de parcelamento do imóvel rural e sua aplicação à estremação de imóveis rurais”; “alienação da área destinada a anexação da propriedade ao confrontante”; e “imóvel rural incorporado à zona urbana”, dentre outros. Em sua conclusão, o autor defende que “o que se nota é que a regra da FMP, concebida em outro contexto histórico, deixou de servir como instrumento de racionalização e passou a atuar como entrave à regularização fundiária. A realidade demonstra que minifúndios podem ser produtivos; negar-lhes regularização é, em última análise, negar função social à propriedade.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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