Em 04/05/2023
Estudo revela que 89% da receita de cartórios do Rio são comprometidos com despesas operacionais e burocráticas
Cerca de 34% dos valores cobrados pelos Cartórios são destinados a órgãos públicos.
Estudo inédito revela que até 89% da receita bruta dos cartórios fluminenses é comprometida com repasses a órgãos públicos e despesas de funcionamentoDivulgação / Anoreg-RJ
Rio - Em pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg/RJ), disponibilizada na publicação Cartório em Números, foi divulgado que cerca de 34% dos valores cobrados pelos Cartórios são destinados a órgãos públicos no Rio. Somente em 2022, estes repasses totalizaram R 662 milhões destinados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Estado e aos municípios. Ainda segundo o estudo, até 89% da receita bruta dos cartórios cariocas são comprometidos por causa das despesas operacionais e burocráticas.
"Observando-se os números do site Justiça Aberta, verificamos que os valores ali demonstrados se referem à arrecadação bruta dos cartórios. Precisamos considerar que 40% ou mais dessa arrecadação, dependendo do Estado, são valores que devem ser repassados aos Fundos do Tribunal de Justiça, Defensoria, ISS, entre outros. Também não se leva em conta que todo o serviço é mantido pela arrecadação e desse valor retira-se o INSS, FGTS e outras taxas. No final, se houver lucro, tributa-se pelo imposto de renda de pessoa física, que retira 27,5% desse lucro. A grande maioria das serventias é modesta. No Estado do Rio, por exemplo, temos 395 serventias e 96 delas contam com até 3 funcionários", afirma Stênio Cavalcanti, presidente da Anoreg/RJ.
Além dos repasses a orgãos públicos, os cartórios devem arcar com os custos do próprio funcionamento, o que inclui salários e encargos trabalhistas de funcionários, custos com o imóvel onde está situado, contas de energia, água, internet e equipamentos, além de todo o material de expediente. Segundo a Anoreg/RJ, a soma destas despesas corresponde a 40% da arrecadação de uma unidade, o que em 2022, totalizou R 779 milhões em todo o estado.
Por serem profissionais autônomos, os titulares de cartórios também devem recolher Imposto de Renda (IR) retido na fonte e, na maioria dos casos, são tributados pelo teto de 27%. Outro imposto que incide sobre os serviços de notários e registradores é o Imposto sobre Serviços (ISS), que varia em cada município, mas tem média de 5%.
Fonte: Jornal O Dia.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano