Execução de título extrajudicial. Averbação Premonitória – cancelamento. Bem de Família. Impenhorabilidade.
TJMS. 1ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1400792-56.2023.8.12.0000, Comarca de Mundo Novo, Relator Des. Marcelo Câmara Rasslan, julgado em 29/05/2023 e publicado em 31/05/2023.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA DEVEDOR SOLVENTE – AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA NO REGISTRO DE IMÓVEIS – PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DA MEDIDA ANTE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL TIDO COMO BEM DE FAMÍLIA EM OUTRO PROCESSO – ANOTAÇÃO QUE TEM A FINALIDADE DE DAR CIÊNCIA A TERCEIROS DE BOA-FÉ SOBRE O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO CONTRA O PROPRIETÁRIO DO BEM – POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO AINDA QUE SE TRATE DE BEM IMPENHORÁVEL PORQUE NÃO É INALIENÁVEL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A simples caracterização de determinado imóvel como impenhorável, por constituir bem de família, não o torna inalienável, não sendo, portanto, fator suficiente para determinar a baixa de averbação premonitória em sua matrícula imobiliária, a qual visa dar conhecimento a terceiros acerca da execução para evitar possível fraude. (TJMS. 1ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1400792-56.2023.8.12.0000, Comarca de Mundo Novo, Relator Des. Marcelo Câmara Rasslan, julgado em 29/05/2023 e publicado em 31/05/2023). Veja a íntegra.
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