Em 13/01/2023

Execução de título extrajudicial. Bem de família. Imóvel alugado à terceiro. Impenhorabilidade.


TJPR. 15ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 0057684-90.2022.8.16.0000, Comarca de Maringá, Relator Des. Hayton Lee Swain Filho, julgado e publicado em 12/12/2022.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA ALUGADO A TERCEIRO. SÚMULA 486 DO STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO. De acordo com a Súmula nº 486 do Superior Tribunal de Justiça, a extensão da impenhorabilidade do bem de família ao imóvel alugado a terceiros exige a presença de dois requisitos, quais sejam, o de que o imóvel alugado seja o único do devedor e de que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia, os quais não se verificam na hipótese. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR. 15ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 0057684-90.2022.8.16.0000, Comarca de Maringá, Relator Des. Hayton Lee Swain Filho, julgado e publicado em 12/12/2022). Veja a íntegra.



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