Em 10/07/2025

Execução de título extrajudicial. Executado – arresto dos direitos hereditários – possibilidade. Inventário – ausência. Publicidade registral.


TJMG. 17ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0000.24.503280-0/001, Comarca de Ipatinga, Relator Des. Baeta Neves, julgado em 02/07/2025 e publicado em 04/07/2025.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PEDIDO DE ARRESTO DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS DO EXECUTADO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. A penhora de bem imóvel específico pertencente ao acervo hereditário, na pendência de ação de inventário, é inviável, porquanto a herança forma um todo unitário, ensejando a formação de um condomínio indivisível (art. 1.792 CCB). Por outro lado, os direitos hereditários de cunho patrimonial são disponíveis, sendo possível o arresto dos direitos hereditários em relação aos imóveis, antes da conclusão do processo de inventário. O arresto executivo não se confunde com a efetiva penhora, eis que aquele apenas impede que o devedor disponha dos bens de modo a prejudicar o credor. A averbação da existência da demanda no registro do imóvel possui natureza acautelatória e caráter informativo, com o intuito de garantir a publicidade de processos de execução a terceiros de boa-fé e de prevenir fraudes. (TJMG. 17ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1.0000.24.503280-0/001, Comarca de Ipatinga, Relator Des. Baeta Neves, julgado em 02/07/2025 e publicado em 04/07/2025). Veja a íntegra.



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