Em 24/07/2025

Execução de título extrajudicial. Penhora. Imóvel alienado fiduciariamente. Dívida condominial. Natureza propter rem. Possibilidade.


TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5008120-68.2023.8.21.0037, Comarca de Uruguaiana, Relatora Juíza de Direito Fabiane Borges Saraiva, julgada em 26/06/2025 e publicada em 30/06/2025.


EMENTA OFICIAL: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DÍVIDA CONDOMINIAL. NATUREZA PROPTER REM. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE TERCEIRO JULGADOS IMPROCEDENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) saber se a existência de contrato de alienação fiduciária impede a penhora de imóvel por dívida condominial; (ii) saber se estão presentes os requisitos para o reconhecimento da legalidade da constrição. III. RAZÕES DE DECIDIR: O Tema 1266 do Superior Tribunal de Justiça, referente à penhora de imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial, ainda não ensejou determinação de suspensão do trâmite das ações em curso, conforme orientação da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara reconhece a possibilidade de penhora de imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia por dívida condominial, dada sua natureza propter rem (...). A penhora é admissível sobre o imóvel em sua integralidade, ressalvando-se os direitos do credor fiduciário e do devedor fiduciante no momento da alienação judicial e na destinação do produto da venda, conforme entendimento consolidado. Intimado no processo, o credor fiduciário tem assegurado o direito de intervir e exercer os direitos que entender cabíveis, não havendo vício a macular a constrição. Diante da legalidade da penhora, impõe-se a improcedência dos embargos de terceiro e a condenação da parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “É admissível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente por dívida condominial, dada a natureza propter rem da obrigação, ressalvando-se os direitos do credor fiduciário e do devedor fiduciante na alienação judicial do bem.” (TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5008120-68.2023.8.21.0037, Comarca de Uruguaiana, Relatora Juíza de Direito Fabiane Borges Saraiva, julgada em 26/06/2025 e publicada em 30/06/2025). Veja a íntegra.



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