Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade.
STJ. Terceira Turma. REsp n. 2178869 – DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/03/2025 e publicado no DJe em 20/03/2025.
EMENTA OFICIAL: RECURSO ESPECIAL. DÉBITOS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. PROGRAMA HABITACIONAL. POSSIBILIDADE. 1. É possível a penhora de direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia, mesmo nos casos de imóveis financiados que integrem programas habitacionais, para pagamento de débito condominial. Precedentes. 2. Recurso especial não provido. (STJ. Terceira Turma. REsp n. 2178869 – DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/03/2025 e publicado no DJe em 20/03/2025). Veja a íntegra.
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