EXECUÇÃO FISCAL. USUFRUTO. PENHORA – NUA PROPRIEDADE.
TRF. Agravo de Instrumento n. 5017445-91.2018.4.03.0000, São Paulo, Relator Des. Federal André Nabarrete Neto, julgado em 18/09/2020, DJ de 25/09/2020.
EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TITULARIDADE DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVA. USUFRUTO. PENHORA DA NUA PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
- No tocante ao afastamento da penhora em razão de a exequente não ter comprovado que os bens são de propriedade do agravante, o argumento não subsiste, porque a parte autora instruiu o pedido de constrição com certidões do registro de imóveis contemporâneas ao requerimento (15.04.2016) e, nos termos do artigo 373 do CPC, caberia ao recorrente apresentar a contraprova.
- Com relação à validade da penhora sobre a nua propriedade, os artigos 831 e 832 do CPC definem os bens suscetíveis a constrição.
- Ao contrário do usufruto em si, cuja inalienabilidade está prevista no artigo 1.393 do Código Civil, a nua propriedade não sofre essa restrição e, consequentemente, permite a prática de atos de expropriação com a finalidade adimplir o débito executado.
- Agravo de instrumento desprovido. (TRF. Agravo de Instrumento n. 5017445-91.2018.4.03.0000, São Paulo, Relator Des. Federal André Nabarrete Neto, julgado em 18/09/2020, DJ de 25/09/2020). Veja a íntegra no Kollemata.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A regularização fundiária urbana como conquista dos cidadãos brasileiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024