Execução de título. Penhora. Parte ideal. Desmembramento.
TJSE. 1ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 202400763293, Relator Des. Cezário Siqueira Neto, julgado em 17/12/2024.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO – PENHORA DE IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO (AGRAVANTE) – MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA – REGISTRO DE IMÓVEL DE FLS. 455/459 E CONTAS DE ENERGIA JUNTADAS AO FEITO QUE DEMONSTRAM O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL EM TRÊS – POSSIBILIDADE DE PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL, DESDE QUE O DESMEMBRAMENTO NÃO INVIABILIZE A UTILIZAÇÃO DAS DEMAIS PARTES – CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA CORTE, ADMITE-SE A PENHORA DE PARTE DO IMÓVEL QUANDO FOR POSSÍVEL O DESMEMBRAMENTO SEM DESCARACTERIZÁ-LO – EXISTÊNCIA DE OUTRAS PENHORAS NO IMÓVEL, O QUE, EM TESE, DEMONSTRA A POSSIBILIDADE DE PENHORA DO BEM – RECURSOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE NÃO FORAM RECEBIDOS COM EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSE. 1ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 202400763293, Relator Des. Cezário Siqueira Neto, julgado em 17/12/2024). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- MPSP, CNB-CF e CNB-SP iniciam modelo de integração para transmissão de escrituras públicas
- Projeto de Lei Complementar busca recuperação de biomas brasileiros
- “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais