Expropriação de bens imóveis do narcotráfico: aquisição originária da União
Artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins trata acerca da aquisição originária da propriedade pela União em virtude da expropriação de bens decorrente da prática de narcotráfico.
A coluna intitulada “Migalhas Notariais e Registrais” apresenta artigo assinado por Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins, onde se discute acerca da expropriação de bens imóveis do narcotráfico como modo de aquisição originária da propriedade pela União.
No artigo, os autores tratam acerca do crime de tráfico de drogas, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, bem como conceituam o instituto da expropriação de bens em virtude desta prática criminal. Ao final, considerando decisum do Superior Tribunal de Justiça, concluem que “a forma de aquisição do imóvel pela União será originária e independerá do princípio da continuidade registral, ou seja, de elo entre o proprietário e o réu na sentença penal ou a União, já que a Constituição Federal, com primazia à paz pública e preservação de vidas, determinou que todos os bens vinculados a tal crime equiparado a hediondo serão expropriados, não podendo o registrador de imóveis se negar ao registro do título (sentença penal condenatória com trânsito em julgado), efetivando-se imediatamente o imóvel em nome da União.”
Confira a íntegra do artigo diretamente do site do Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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