Extinção de condomínio. Formal de Partilha – registro prévio – desnecessidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.119584-7/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Fernando Caldeira Brant, julgada em 22/09/2021 e publicada em 23/09/2021.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO – FORMAL DE PARTILHA – REGISTRO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – SENTENÇA CASSADA. - O registro do formal de partilha de imóvel, após a sentença em processo de inventário (chamado registro translativo), não é condição necessária para o ajuizamento de ação de divisão ou de extinção do condomínio por qualquer um dos herdeiros. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.21.119584-7/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Fernando Caldeira Brant, julgada em 22/09/2021 e publicada em 23/09/2021). Veja a íntegra.
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