Extingue ação de reintegração de posse em Santa Bárbara do Sul - RS
A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta semana, por unanimidade, extinguir ação de reintegração de posse de casas construídas próximas a uma ferrovia em Santa Bárbara do Sul (RS).
Duas casas de madeira foram erguidas na área em questão, supostamente de domínio da linha férrea no noroeste do estado. A concessionária da via, a empresa ALL (América Latina Logística), entrou com ação exigindo a demolição das construções. Intimado, o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) apresentou as plantas da linha férrea, com as delimitações da área de interesse.
A sentença de primeiro grau considerou as provas oferecidas pelo órgão insuficientes, incapazes de determinar claramente o perímetro de domínio da ferrovia. Assim, decidiu-se pela extinção da ação. Irresignada, a empresa recorreu ao TRF4.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, confirmou a sentença, concordando com a deficiência das provas expostas. “A ALL foi intimada diversas vezes para apresentar documentação que demonstrasse a área supostamente esbulhada, sem proceder à juntada dessa. Tampouco houve a delimitação precisa da área que alegou ter sido subtraída de sua posse, tendo sido apontada apenas de forma absolutamente genérica”, apontou.
Citando jurisprudência do TRF4, o magistrado considerou que a ausência de identificação correta da área de conflito impossibilita o julgamento, gerando a extinção da ação. Assim, a Turma decidiu negar provimento à apelação, garantindo a manutenção das casas construídas na área.
AC 5003674-44.2014.4.04.7118/TRF
Fonte: TRF4
Em 9.10.2015
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