Em 25/05/2016

Família vai ter que desocupar terras da reforma agrária em Hulha Negra/RS


Em fevereiro, o Incra ingressou com a ação de reintegração de posse na Justiça Federal


Os lotes oferecidos no programa de reforma agrária só podem ser ocupados pelos agricultores contemplados em sorteio. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que uma família desocupe um terreno localizado em assentamento no município gaúcho de Hulha Negra, no sul do estado. A decisão é liminar.

Em fevereiro, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ingressou com a ação de reintegração de posse na Justiça Federal. Segundo o órgão, a família instalou-se no local de forma irregular, depois que a beneficiária legal das terras foi remanejada para outro local em novembro de 2014.

A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) negou a concessão de antecipação de tutela sob o argumento de que a via adequada para o pleito seria uma ação ordinária, já que se passou mais de um ano da ocupação. O Incra recorreu ao tribunal. 

Na 3ª Turma, o recurso foi aceito. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do caso, entendeu que “é temerária a persistência de tal situação de ilegalidade, principalmente pelo fato de que existem centenas de famílias cadastradas há muito tempo, aptas a concorrer ao lote em questão, além trazer evidente desprestígio ao programa de assentamento e reforma agrária”. A magistrada foi seguida por unanimidade.

5017472-18.2016.4.04.0000/TRF
 

Fonte: TRF4

Em 24.5.2016



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