FGTS Futuro contribuirá para aquisição da casa própria
Modalidade instituída pela Lei n. 14.438/2022 deverá ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS.
O FGTS Futuro, modalidade instituída pela Lei n. 14.438/2022 que permite o uso de contribuições futuras do empregador ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprovar maior renda do mutuário e comprar imóveis mais caros ou reduzir o valor da prestação, contribuirá para a aquisição da casa própria. O FGTS Futuro deverá ser regulamentado pelo Conselho Curador do FGTS em março deste ano e funcionará em caráter experimental.
Segundo notícia publicada pela Agência Brasil, o FGTS Futuro beneficiará cerca de 60 mil famílias da Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com renda mensal de até dois salários mínimos. Se bem sucedida, a iniciativa poderá ser estendida para todos os beneficiários do PMCMV, que atende a famílias com renda de até R$ 8 mil mensais.
A Agência também descreveu o funcionamento do programa. Em síntese, o trabalhador utilizaria o adicional de 8% depositado pelo empregador no FGTS para comprovação da renda, o que lhe possibilitaria o financiamento de imóvel mais caro ou a redução do valor da prestação. Por sua vez, a Caixa Econômica Federal (CEF), Agente Operador do FGTS, “repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará a arcar com o valor restante da prestação.”
O Governo Federal ainda estuda as consequências da eventual perda do emprego pelo mutuário. “A Caixa Econômica Federal estuda a suspensão das prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS”, ressalta a Agência. Além disso, a notícia esclarece que, “mesmo que as prestações sejam suspensas, o trabalhador deverá estar ciente de que, caso perca o emprego, terá de arcar com o valor integral da prestação: o valor que pagava antes mais os 8% do salário anterior depositados pelo antigo empregador. Caso não consiga arcar mais com as prestações por mais de seis meses, o mutuário perderá o imóvel.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
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