Programa Moradia Legal: TJPR apresenta Relatório de Atividades de 2023
Somente no ano passado, o Moradia Legal entregou 3.434 títulos de propriedade.
O Programa Moradia Legal, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) em 2020, apresentou o seu Relatório de Atividades relativo ao ano de 2023, informando que, neste período, foram entregues 3.434 títulos de propriedade. O programa, que tem como objetivo a promoção da regularização fundiária estadual por meio de parcerias entre o TJPR, o Ministério Público e as prefeituras do Paraná, já beneficiou mais de 20 mil pessoas e alcança mais de um terço dos Municípios paranaenses.
De acordo com a notícia divulgada pelo TJPR, “o Moradia Legal entregou 3.434 títulos de propriedade contra 1.887 em 2022 e 339 em 2021. ‘Os dados e levantamentos realizados demonstram que o Programa Moradia Legal, concebido e desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cumpre sua finalidade com extrema eficiência e larga abrangência à população paranaense mais necessitada. Assim, alcança seu objetivo de ser ferramenta jurídica ágil, objetiva e coletiva para o combate de exclusão social’, destaca o relatório.”
Presente em 151 dos 399 Municípios paranaenses, a ação permite que a legalização da posse “aconteça em prazos muito inferiores aos alcançados por outras formas de regularização, seja judicial ou extrajudicial, além de conseguir atingir uma maior parcela da população”, destaca o TJPR. Além disso, a notícia aponta que “já foram formalizados entendimentos com a Cufa (Central Única das Favelas); a Companhia de Melhoramentos do Estado do Paraná; a Cohapar (Companhia de Habitação do Paraná) e a Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Paraná).”
Viste o site do Programa Moradia Legal.
Fonte: IRIB, com informações do TJPR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Gilmar Mendes: Os limites do acesso a dados pelas autoridades
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano