Flexibilização do Direito Real de Habitação vidual: Caráter humanitário e social
Confira a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Carlos Eduardo Elias de Oliveira intitulada “Flexibilização do Direito Real de Habitação vidual: Caráter humanitário e social”. No texto, Oliveira aponta três parâmetros a serem observados para a flexibilização do direito real de habitação vidual, previsto no art. 1.831 do Código Civil. Segundo o autor, o julgado proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “tratou de uma situação absolutamente excepcional de flexibilização do referido direito vidual, a demonstrar que, por vezes, o magistrado precisa imprimir interpretação restritiva a dispositivos pelo fato de a lei dizer mais do que queria (plus dixit quam voluit).”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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