Em 14/05/2024

Formal de Partilha. Compra e venda – escritura pública – lavratura. Continuidade registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de escritura de compra e venda sem prévio registro de Formal de Partilha.


PERGUNTA: ARM era casado com MSM sob o regime de Comunhão Universal de Bens. ARM faleceu e foi feito o inventário judicial. MSM houve em pagamento de sua meação um terreno urbano, porém não apresentou o Formal de Partilha para registro no cartório. Foi lavrada uma escritura de compra e venda onde MSM vendeu o terreno com o estado civil “viúva”. Tendo em vista que na data da lavratura da Escritura o imóvel ainda constava no cartório em nome de ARM e MSM, há algum impedimento em registrar o Formal e ato contínuo a Escritura?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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