Formal de partilha. Compromisso de compra e venda – promessa – direito real de aquisição.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003241-50.2015.8.26.0127, Comarca de Carapicuíba, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 25/10/2021, DJ de 28/10/2021.
EMENTA OFICIAL: Registro de Imóveis – Formal de partilha – O falecido não era titular de domínio, apenas promitente comprador – Impossibilidade de transferir a propriedade – Inscrição que se limitou aos direitos e obrigações oriundos do contrato de compromisso de compra e venda – Ato lavrado corretamente – Recurso não provido. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1003241-50.2015.8.26.0127, Comarca de Carapicuíba, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 25/10/2021, DJ de 28/10/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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