Em 06/05/2022
Formal de Partilha – inventário. Título aquisitivo. Continuidade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1005751-94.2021.8.26.0266, Comarca de Itanhaém, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 07/04/2022, DJ 19/04/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida julgada procedente, impedindo-se o registro do formal de partilha – Bens imóveis que não se encontram em nome do inventariado – Necessidade de precedente registro do título de aquisição dos imóveis pelo de cujus – Imperiosa observação do princípio da continuidade registrária – Apelação não provida. (CSMSP. Apelação Cível n. 1005751-94.2021.8.26.0266, Comarca de Itanhaém, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 07/04/2022, DJ 19/04/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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