Fórum de Desenvolvimento Imobiliário publica Guia Prático sobre pedidos de certidão de documentos arquivados
Documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT-LGPD) e apresenta diretrizes a serem seguidas pelos Cartórios.
O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI), entidade formada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); pela Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); pela Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC); pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); e pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), publicou, sob a Coordenação Geral de Bernardo Chezzi, o “Guia Prático: Pedidos de Certidão de Documentos Arquivados”.
O documento foi elaborado pelo Grupo de Trabalho da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (GT-LGPD) do FDI e apresenta diretrizes a serem seguidas pelos Cartórios “para tratamento de dados pessoais em pedidos de certidão de documentos arquivados com ou sem previsão legal ou normativa.” O Guia Prático aborda temas como: a conciliação da LGPD com os Princípios do Registro de Imóveis; a certidão de documento com previsão legal ou normativa de arquivamento; a certidão de documento arquivado sem previsão legal específica de expedição; e prontuários de identificação do requerente e registro da finalidade do pedido, dentre outros assuntos.
A Registradora de Imóveis de Macatuba/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), Priscila Corrêa Dias Mendes, integra o GT-LGPD, que é coordenado por Daniel Ribeiro, e composto também pelos seguintes membros: Aline Virmo (ABECIP); Danila Oleinik, Marcia Bonilha e Natália Brotto (ABRAINC); Martha Leal (CBIC) e João Vitor Rezende (RIB).
Dentre outros pontos, o Guia Prático destaca que “os registradores e seus prepostos comumente se deparam com pedidos de certidão de documentos arquivados no Registro de Imóveis. Eles podem conter diversos dados pessoais, tais como nome das partes, endereço, telefone e, até mesmo, informações contidas nas cópias de documentos de identificação, a exemplo da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).” Além disso, ressalta o documento “visa auxiliar delegatários e usuários no atendimento a solicitações dessa natureza. Serão fornecidas orientações sobre o tratamento de dados pessoais para a realização da atividade fim das serventias, notadamente, para atendimento a pedidos de certidão de documentos arquivados com previsão legal ou normativa específica de arquivamento e para os quais não há previsão legal específica de expedição, dada a presença do tema na relação estabelecida entre as entidades membro do Fórum de Desenvolvimento Imobiliário.”
Leia a íntegra do Guia Prático.
Sobre o Fórum
O Fórum de Desenvolvimento Imobiliário é um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre 5 relevantes instituições desses setores: a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); a Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); a Câmara Brasileira da Indústria e Construção (CBIC); o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB). Agindo por meio político e técnico, as entidades no Fórum buscam melhorar o ambiente de negócios, fortalecendo o sistema de garantias, digitalizando processos e aperfeiçoando as condições de aquisição e financiamento de imóveis ao cidadão, para realização do direito à moradia previsto em nossa Constituição.
O Fórum está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira.
Acesse o site do Fórum e conheça mais sobre esse movimento: forumimob.org.br.
Fonte: IRIB, com informações do FDI.
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