Fórum discute a extrajudicialização e da regularização fundiária e a usucapião administrativa
Painel foi coordenado pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador de imóveis em Porto Alegre/RS
A sétima edição do Fórum de Integração Jurídica, realizado em Brasília/DF, nesta semana, trouxe em sua programação instrumentos jurídicos que contribuem para desafogar a justiça brasileira, por meio da atividade notarial e de registro. A regularização fundiária e a usucapião extrajudicial foram discutidas em painel coordenado pelo presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, registrador imobiliário em Porto Alegre/RS.
Em sua explanação, Lamana Paiva ressaltou os marcos legais da regularização fundiária no país, e adiantou que grandes avanços ocorrerão, caso o Projeto de Lei nº 4960/2016 seja aprovado. A proposta dispõe que o Poder Público responsável pela demarcação urbanística certificará o tempo de ocupação do interessado. “Com isso, passados os cinco anos necessários, será permitida a conversão da legitimação de posse em propriedade, sem a necessidade de aguardar novo lapso temporal. Esse projeto precisa ser urgentemente aprovado para consolidarmos de uma vez por todas uma das maiores ferramentas da regularização fundiária e da função social da propriedade”, disse.
Com relação à usucapião extrajudicial, o juiz federal da 10ª Vara Criminal especializada em crimes contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro, Silvio Luís Ferreira da Rocha, defendeu que são necessárias alterações legislativas para conceder competência concorrente tanto para notários, como para registradores, utilizarem desse importante instrumento jurídico, “quando houver absoluta e integral concordância com a aquisição da propriedade pela usucapião, sendo que em ambos os casos deveria o oficial do Registro de Imóveis proceder ao registro da aquisição do imóvel”.
Também participou do painel o tabelião titular do Cartório do 11º Ofício de Notas e Protesto do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício. Para ele, especificamente sobre a regularização fundiária, nenhuma dessas normas teve a pretensão tão sistematizadora e abrangente quanto a Lei nº 11.977/2009, a qual, além de dispor sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e sobre Registro Eletrônico, dedica um capitulo inteiro ao tratamento da regularização fundiária de assentamentos urbanos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 30.06.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Especialização em Direito Imobiliário, Notarial e Registral: últimos dias para se matricular
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024