Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notarial e Registral
Evento reúne, em Punta Del Leste, registradores, notários e especialistas do Mercosul
Teve início na segunda-feira (1º) I Fórum Internacional de Cooperação Jurídica, Notárial e de Registro, organizado pela Anoreg-BR. O evento ocorre até esta quarta-feira (3) em Punta Del Este, no Uruguai. O primeiro dia de debates abordou o tema sobre "Direito de Família, com reflexos no direito notarial e de registro".
O presidente do IRIB, Francisco José Rezende dos Santos é um dos conferencistas do evento. Na tarde desta terça-feira (2), ele palestrou sobre "A desjudicialização e sua consequência perante a atuação dos notários, registradores e escribanos".
A temática principal do Fórum é o “Direito de Família sob a ótica das Legislações Nacionais da América Latina". A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo a união estável entre pessoas do mesmo sexo, revolucionou o direito brasileiro, com reflexos diretos na atividade notarial e de registro. Com o propósito de discutir e esclarecer dúvidas, a Anoreg-BR convidou renomados professores, com larga experiência em direito civil para debater a importância essa decisão e o que mudou de fato na entidade familiar.
Na primeira palestra, sob a coordenação dos trabalhos feita pelo registrador imobiliário José Marcondes (diretor da Escola da Anoreg-RJ e da ENNOR – Escola Nacional de Notários e Registradores), o advogado e professor Christiano Cassettari proferiu palestra sobre “A Atuação do Notário e do Registrador frente a Jurisprudência Brasileira das Cortes Superiores sobre a Uniao Estável”. Em seguida, o registrador civil e tabelião Hércules Benício também fez parte da mesa e muito contribuiu para a elucidação do tema.
Pode-se concluir que, se falta legislação específica, o STF baseou-se na Constituição para analisar e julgar as duas ações referentes a casais homossexuais – Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277/DF e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ. A histórica decisão não relativiza a sociedade ou a família, ao contrário, o Supremo consagra a vida, a liberdade, tendo como foco a dignidade humana. Afinal, tal como o direito, a sociedade é dinâmica.
A palestra do período da tarde teve como tema "O Direito Sucessório no Casamento, na União Estável e nas Relações Homoafetivas". O presidente dos trabalhos foi o notário Mauricio Leonardo (vice-presidente da Anoreg-BR) e os palestrantes, o jurista e tabelião Zeno Veloso e a tabeliã Fernanda Leitão.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB, com informações da Anoreg-BR
Em 02.08.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRT-MG: penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.