Foz do Iguaçu /PR receberá o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis
Integrada à região trinacional, a cidade faz divisa com Puerto Iguazú/AR e com Ciudad del Este/PY. Verifique as condições para visitar os países vizinhos
Promover a integração entre os registradores de imóveis de todo o Brasil é um dos principais objetivos dos Encontros IRIB, que sempre ocorrem em locais com potencial turístico e que oferecem opções de lazer para acompanhantes e familiares. Neste ano, o Instituto escolheu um dos mais importantes destinos turísticos do Brasil – Foz do Iguaçu/PR – para realizar o XL Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, que ocorrerá de 23 a 27 de setembro.
Integrada à região trinacional, Foz do Iguaçu faz divisa com a cidade argentina de Puerto Iguazú e com a cidade paraguaia de Ciudad del Este. Conhecido internacionalmente pelas Cataratas do Iguaçu e pela Usina Hidrelétrica de Itaipu, o município do Estado do Paraná conta com diversas opções de passeios e de lazer, principalmente no segmento de ecoturismo ou turismo de aventura. Além das atrações turísticas da região, os visitantes podem, ainda, conhecer a Argentina e o Paraguai.
O IRIB reuniu informações úteis para que os congressistas e seus acompanhantes possam usufruir sua estada em Foz de Iguaçu, inclusive nos países vizinhos:
HORÁRIOS
Há uma diferença de 1 hora de atraso no fuso horário do Paraguai em relação ao Brasil. O fuso horário da Argentina em relação ao Brasil é o mesmo.
CLIMA
O clima predominante em Foz do Iguaçu é subtropical úmido, podendo atingir no verão temperatura superior a 40ºC e no inverno chegar a uma temperatura abaixo dos 5ºC.
DOCUMENTAÇÃO
Argentina:
• Documento Nacional de Identidade
• Passaporte
• Cédula de Identidade Mercosul expedida pela Polícia Federal (utilização válida até seu respectivo vencimento)
Paraguai:
• Cédula de Identidade
• Passaporte
Obs. Os documentos de identidade devem ter fotografia atual e, caso gerem dúvidas, pode ser solicitado outro tipo de identificação, também com foto.
DOCUMENTAÇÃO DE MENORES
Crianças, acompanhadas dos pais, também devem portar os documentos necessários, uma vez que em nenhuma circunstância se exclui a apresentação de cédula de identidade civil ou passaporte, mesmo quando a criança for de colo, ainda que se tenha em mãos a certidão de nascimento.
Além do documento de viagem, menores (brasileiros) desacompanhados dos pais devem portar uma autorização específica assinada por ambos, com firma reconhecida. Menores acompanhados de um dos pais devem portar autorização de viagem assinada pelo outro genitor, com firma reconhecida. A respeito, vide Resolução n. 131, de 26/05/2011, do CNJ.
A autorização mencionada consiste em um formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ www.cnj.jus.br e no site oficial do DPF www.dpf.gov.br no link “viagem ao exterior”. Esta autorização deverá ser preenchida em duas vias (uma ficará retida com a Polícia Federal).
Obs.: no caso de viagem para o Mercosul, os menores deverão apresentar este documento à autoridade de controle imigratório de seu país de origem, para carimbo de controle migratório, sendo somente aceito no país de destino após todos esses procedimentos.
Vide esquema das instruções no seguinte link:
Da Resolução n° 131/2011 do CNJ convém destacar o seguinte:
Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:
I) em companhia de ambos os genitores;
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
(...)
Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
(...)
Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
§ 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.
(...)
MOEDAS ACEITAS
Em caso de compras na Argentina, o pagamento poderá ser em espécie, real, dólar, peso argentino ou cartão de crédito sem acréscimo.
No Paraguai, o pagamento poderá ser em espécie, real, dólar. Pagamento com cartões tem acréscimo de até 10%, e o valor é passado em guarani, que causa mais perda no câmbio.
O QUE É A DBA (DECLARAÇÃO DE BAGAGEM ACOMPANHADA)?
A DBA é um formulário que precisa ser preenchido por todo viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte. A declaração é fornecida pelas repartições aduaneiras e pode ser obtida também por meio do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Na DBA, devem constar os dados pessoais do viajante, a descrição do produto ( marca, modelo, série) e o valor dos bens que serão declarados. A DBA precisa ser apresentada à Fiscalização Aduaneira. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas ficam sujeitos à verificação da Receita Federal. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável deve fazer a declaração.
Obs. No retorno do Paraguai ou da Argentina, compareça com a DBA preenchida, isto abreviará o tempo de permanência na fiscalização.
É PRECISO PREENCHER A DBA MESMO SE ESTIVER DENTRO DA COTA?
Sim, precisa. A DBA é obrigatória para todos os viajantes, independentemente do valor.
É POSSÍVEL IR AO PARAGUAI TODOS OS SÁBADOS FAZER COMPRAS?
Pode, desde que preencha corretamente a DBA. Porém, a isenção aplicável aos bens integrantes da “cota de isenção” só é concedida uma vez a cada trinta dias, mesmo que o limite de valor global tenha sido utilizado parcialmente. Caso você vá ao Paraguai ou à Argentina e efetue compras no valor de US$ 100,00 (cem dólares), e, na semana seguinte, compre mais US$ 50,00 (cinquenta dólares), a sua segunda compra será tributada, pois a cota de isenção não pode ser parcelada.
É POSSÍVEL SOMAR A COTA DO CASAL PARA SE OBTER UMA ISENÇÃO MAIOR?
Não, cada pessoa possui a sua cota para compra de bens de uso pessoal, sendo intransferível o seu valor. A sua cota só pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível, ou seja, duas ou mais pessoas não podem juntar cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro; mesmo que sejam casadas, da mesma família, parentes ou amigas.
O QUE VOCÊ PODE COMPRAR?
Você pode trazer bens compatíveis com as circunstâncias da viagem e em quantidade, natureza ou variedade que não revelem a intenção de venda destes produtos.
O QUE É PROIBIDO ATRAVESSAR PELA ADUANA DO BRASIL?
Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior;
Substâncias entorpecentes ou drogas;
Remédios;
Armas e munição;
Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e itens semelhantes, quando trazidos por viajante menor de dezoito anos;
Bens ocultos com o intuito de burlar a fiscalização.
QUANTIDADES PERMITIDAS
Componentes de informática (exceto memória): 1 item;
Memória para computador: 2 itens;
Eletroeletrônicos: 2 itens;
Instrumentos musicais: 1 item;
Relógios: 5 itens;
Brinquedos: 15 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
Aviamentos: 15 itens;
Bebidas alcoólicas: 12 garrafas ou litros;
Roupas: 12 itens, sendo no máximo 3 de cada modelo;
Perfumes e cosméticos: 5 itens, sendo no máximo 3 de cada tipo.
POSSO COMPRAR ALGUM PRODUTO COM VALOR MAIOR QUE A COTA?
Sim, você pode comprar produtos com valor superior ao valor da cota, porém, ao ingressar no Brasil, deve providenciar o pagamento do imposto.
Quando o valor global dos produtos adquiridos for maior do que a cota, você estará sujeito ao pagamento do Imposto de Importação (II), que é de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre o valor que exceder a cota.
O pagamento do imposto deve ser feito através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço.
O QUE NÃO É CONSIDERADO BAGAGEM?
Exemplos de alguns bens que não se enquadram no conceito de bagagem:
Bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso industrial;
Automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers e outros veículos automotores terrestres;
Aeronaves; embarcações de todo tipo, motos aquáticas e similares e motores para embarcações;
Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além de drogas e entorpecentes;
Bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes se o viajante for menor de 18 anos.
O QUE É PROIBIDO?
Alguns itens têm seu transporte proibido, como: explosivos, materiais radioativos ou inflamáveis, armas de fogo ou de brinquedo, munições, pneus usados.
- Quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados (como câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, etc), para que não incida imposto sobre eles no seu retorno ao Brasil, você deverá preencher a “Declaração de Saída Temporária de Bens” – DST (Anexo III IN SRF 120/98). É recomendável que os bens a serem declarados na DST estejam acompanhados da Nota Fiscal ou outro documento fiscal que comprove a aquisição regular dos mesmos.
Se estiver no Paraguai e precisar de apoio, procure o Consulado brasileiro em Cidade do Leste, Rua Pampliega – 205, telefone 561-500-984, ou se estiver na Argentina, você poderá ser auxiliado pelo consulado brasileiro em Puerto Iguazu que fica na Av. Córdoba – 264, fone 557-421-348.
Informações adicionais poderão ser obtidas no site da Secretaria da Receita Federal, no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
Faça o download
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações da Receita Federal
Em 16.9.2013
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