G1 - Rondônia tem mais de 100 mil imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural; prazo segue até maio
Até dia 5 de janeiro, 105,3 mil imóveis de RO já estavam cadastrados no CAR. Meta é chegar a 120 mil, segundo Sedam
Os proprietários de imóveis rurais em Rondônia terão até o dia 31 de maio para efetuar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). De acordo com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), até a última sexta-feira (5), 105,3 mil imóveis rurais já estavam cadastrados. A meta é chegar a 120 mil inscrições.
A data foi prorrogada após o presidente Michel Temer assinar o Decreto Nº 9.257 em 29/12/2018, autorizando a alteração de prazo. Inicialmente, o período seria encerrado em 31 de dezembro de 2017.
O CAR é um registro público obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne informações ambientais das propriedades. Os dados são usados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Segundo a Sedam, o CAR é um registro eletrônico obrigatório e serve para ajudar a implementar o código florestal.
O coordenador estadual de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural da Sedam, Arquimedes Ernesto Longo, informou por meio de nota que, caso os produtores não regularizem os imóveis podem ter consequências. Não poder solicitar financiamentos em bancos oficiais, não poder aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e não poder emitir Cota de Reserva Ambiental são alguns exemplos.
Além disso, o proprietário que não fizer a inscrição no CAR terá que cumprir as penalidades cometidas antes de 22 julho de 2008.
Os produtores rurais em Rondônia podem procurar a Sedam ou a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) para fazer o cadastro dos imóveis gratuitamente até o dia 31 de maio.
Fonte: G1
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Terra - Investir em imóveis em Nova York é excelente opção para brasileiros
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano