G1: Saiba a importância da emissão da escritura na compra de um imóvel
Advogado diz que escritura concede a garantia de proprietário do imóvel. Muitas pessoas acabam não registrando as propriedades que adquiriram.
Quem compra uma casa, apartamento ou um terreno deve providenciar a escritura do imóvel. O documento comprova a posse do imóvel. Entretanto, muitas pessoas acabam não registrando as propriedades que adquiriram, deixando de lado a emissão da escritura. Um advogado de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, ressalta que a escritura é indispensável e concede a garantia de proprietário legal do imóvel.
Há 18 anos, Beatriz da Silva comprou a casa onde mora. De todas as negociações com a antiga dona do imóvel, ela só tem o contrato de compra e venda. “É claro que a gente precisa ficar mais seguro e com a decumentação legal. Então, a gente já está correndo atrás de ver como faz a escritura para a gente se sentir mais seguro”, revela.
A escritura é um documento que tem o tamanho de uma folha de papel ofício, possui o papel timbrado e o símbolo da República Federativa do Brasil. Na primeira página tem a lavratura, o histórico do terreno e também do imóvel. Na segunda página fica a parte mais importante: o registro.
O cooordenador de vendas de uma imobiliária, Delzuito Barros, explica que depois que a pessoa compra o imóvel, a imobiliária concede o termo de quitação e a autorização para o cartório emitir a escritura. Em seguida, o catório fornece uma lista com documentos do vendedor e do comprador. Um dos principais documentos exigidos nessa lista é o ITBI, o imposto de transmissão de bens imóveis, que é fornecido pela prefeitura. Quando a pessoa paga este imposto, são emitidas as certidões para fazer a escritura. “Chegamos a lavratura, que você pode fazer até em outro cartório, mas de preferência, no próprio cartório onde está registrado o imóvel e depois de 30 dias você recebe a verdadeira escritura registrada”.
O advogado Thiago Cadidé explica que, judicialmente falando, a escritura é um documento tão importante para o imóvel, como o CPF é para a gente. “É necessário que com essa escritura seja feito o registro no cartório de imóveis na matrícula de um imóvel para que assim possa dizer que é proprietário do imóvel. Quem não registra, não é dono”, ressalta.
Fonte: G1
Em 15.9.2016
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
STJ: Após leilão, legitimidade para cobrar taxa de ocupação é do arrematante
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano