G1 - Saiba a importância de registrar seu imóvel no cartório; assista
Terceiro vídeo da série sobre mercado imobiliário com o corretor Murilo Souza Filho fala sobre a regularização de imóveis
A regularização de um imóvel é tão importante quanto a compra do mesmo. No terceiro vídeo da série sobre mercado imobiliário, o corretor e dono de imobiliária Murilo Souza Filho, pioneiro no Brasil em portais imobiliários e com experiência de mais de 20 anos, fala sobre a importância da legalização do negócio.
“Na hora que a gente faz a compra há a escritura pública, temos que dar publicidade para a aquisição. Essa publicidade só vai estar evidente quando levar a um cartório de imóveis e fizer a averbação e registro. Todos vão saber que lhe pertence”, explica Murilo.
O corretor, que atua nos estados do Pará e Amapá, conta que a legalização é necessária para evitar futuras dores de cabeça. “No nosso mercado somos vítimas de estelionatários, de pessoas de má fé. Já soube de casos de pessoas que venderam um imóvel para duas, três pessoas”, diz.
“A compra é do primeiro que registrar o imóvel. É importante que seu imóvel esteja no registro de imóveis, há custo com o ITBI, que é de 2% em regra. Um advogado ou corretor podem orientar corretamente o proprietário”.
Para que tudo ocorra conforme planejado, Murilo dá a dica: “Compre e registre. Essa é a forma que todos vão saber que aquele imóvel lhe pertence e você evita dor de cabeça”.
No primeiro vídeo da série, divulgado na semana passada, o especialista falou sobre as expectativas do mercado para 2018. O tema do segundo vídeo foi o uso da tecnologia no mercado imobiliário.
Clique aqui e assista ao vídeo.
Fonte: G1
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Investimentos e Notícias - Vendas de imóveis residenciais novos sobe em novembro de 2017 na cidade de São Paulo
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024