Em 07/02/2018

G1 - TJPA suspende o reajuste médio de 16% no IPTU 2018 de Belém


Decisão aconteceu na terça-feira, (06.02). Tribunal determinou que o reajuste tributário tem que ser de acordo com o IPCA-E do IBGE de 2017


O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) suspendeu na terça-feira (06.02) o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Belém. A decisão atendeu uma ação popular movida pelos vereadores Marinor Jorge Brito (PSOL), Fernando Antônio Martins Carneiro (PSOL) e Francisco Antônio Guimarães de Almeida (PSOL).

De acordo com o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém, Raimundo Rodrigues Santana, a aplicação do reajuste do IPTU tem que ser de acordo com os índices da Inflação Acumulada Atual Especial (IPCA-E) feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2,93%, e não os 16%, em média, aplicado na tributação habitacional de 2018. O magistrado determinou o prazo de 48 horas para a Prefeitura de Belém recorrer da decisão.

Os autores da ação pediram a impugnação da edição feita pela Secretaria Municipal de Finanças de Belém (Sefin) na Portaria nº 412/2017-GABS/SEFIN para haver o reajuste do valor unitário do metro quadrado tributável dos imóveis da capital.

Ainda de acordo com a ação, a prática, que teve o intuito de contornar o devido processo legislativo perante a Câmara Municipal de Belém, contraria a um só tempo o art. 150 I da Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Em nota, a Prefeitura de Belém informou que vai cumprir a decisão da Justiça, mas vai recorrer. Enquanto isso, o pagamento do IPTU 2018 está suspenso.

Fonte: G1



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