Em 25/01/2024

Georreferenciamento. Circunscrição – alteração. Competência registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de competência registral para o procedimento de georreferenciamento no caso de alteração de circunscrição.


PERGUNTA: Temos uma área de terras rural registrada em nossa Serventia. Agora, o proprietário fez o georreferenciamento da área e constou que a área está dentro do Município vizinho. Pergunta: o Cartório em que está matriculado o imóvel faz o procedimento do georreferenciamento e depois transfere para a nova circunscrição, ou primeiro o proprietário tem que transferir para depois fazer o georreferenciamento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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