Em 17/09/2019
Artigo - Georreferenciamento: dispensa da anuência dos confrontantes - por Marcos Alberto Pereira Santos
A Lei nº 13.838, de 04 de junho de 2019, com um simples acréscimo do §13º ao art. 176 da Lei dos Registros Públicos, poderá suscitar hercúleos debates de interesses econômicos e jurídicos.
A Lei nº 13.838, de 04 de junho de 2019, com um simples acréscimo do §13º ao art. 176 da Lei dos Registros Públicos, poderá suscitar hercúleos debates de interesses econômicos e jurídicos.
Acesse o artigo de Marcos Alberto Pereira Santos, mestre em Direito e Oficial do Registro de Imóveis em Marabá/PA, clicando aqui.
*O presente artigo é de responsabilidade de seu autor e não necessariamente reflete a opinião do IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo - Analítica aumentada: a tendência da análise de dados que pode ajudar o seu negócio - Por Joelson Sell*
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024