Em 01/04/2016

Georreferenciamento e Sigef estão na programação do 35º Encontro Regional


O IRIB convidou o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, para tratar sobre os assuntos


De 28 a 30 de abril, o IRIB irá promover o 35º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, em Goiânia/GO, com o apoio da Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC) e do Colégio Registral do Estado de Goiás. As inscrições estão abertas no portal www.irib.org.br, com descontos especiais para associados às instituições.

Painéis com temas importantes para classe registral imobiliária e palestrantes especialistas nos assuntos estão na programação, que já foi divulgada. O painel “Georreferenciamento e Sigef”, por exemplo, será apresentado, na tarde do dia 24/4, pelo diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra, Richard Torsiano, que nos adianta resumo de sua palestra. Confira, abaixo.

O georreferenciamento de imóveis rurais foi instituído pela Lei nº 10.267/2001, que alterou dispositivos da Lei nº 6.015/1973 (registros públicos). O Decreto nº 4.449/2002 regulamenta esses dispositivos, prevendo os prazos para sua exigência e incumbindo ao Incra efetuar a Certificação do Georreferenciamento, que é nada mais que "validar" o trabalho apresentado, conferindo um certificado de que o polígono apresentado (coordenadas georreferenciadas) não se sobrepõe, na data de sua apresentação, a nenhum outro imóvel georreferenciado que esteja na base de dados do Incra, e que o memorial descritivo atende às especificações técnicas das normas do próprio Incra. Neste caso, a atual 3º Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR).

Importante salientar que a Certificação só é exigida pelo registrador de imóveis quando o proprietário for efetuar alguma movimentação na matrícula (vender, desmembrar, fazer inventário etc). O proprietário não está obrigado a georreferenciar sua propriedade caso não vá fazer nenhuma movimentação. Atualmente, vige a exigência para certificação de georreferenciamento de imóveis com área acima de 250 ha, passando a ser 100 hectares e acima a partir de 20/11/2016.

A partir de 25 de novembro de 2013, a certificação do georreferenciamento é realizada de forma automatizada através do Sigef - Sistema de Gestão Fundiária. De modo geral, o proprietário do imóvel contrata um técnico habilitado e credenciado junto ao Incra para certificar no Siged, que efetua o levantamento a campo, elabora uma planilha de coordenadas conforme modelo próprio e encaminha, via internet, esses dados ao Sistema, que analisa os dados.Caso não haja inconsistências ou sobreposição a outro imóvel, a Certificação é emitida automaticamente e já pode ser encaminhada ao cartório para registro.

Outro detalhe é que a Certificação se refere ao registro, ou seja, uma propriedade composta de vários registros (matrículas) contínuos pode ser georreferenciada e certificada uma a uma, sem a necessidade de unificação. Dessa forma, nesta data, somente matrículas com área superior a 250 ha necessitam da Certificação para fins de mudança da titularidade, inventário ou desmembramento.

Desde 2004, quando o Incra passou a executar esse serviço, mais de 245,6 milhões de hectares estão com georreferenciamento certificado pelo Incra, com precisão posicional de 50 cm, distribuídos em 224 mil imóveis, garantindo segurança jurídica ao proprietário e contribuindo para o devido conhecimento da malha fundiária nacional pela Autarquia.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB

Em 31.3.2016



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