Georreferenciamento. Imóvel que confronta com córrego. Confrontante – anuência.
Questão esclarece acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego.
Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da anuência do confrontante, no georreferenciamento, quando o imóvel retificado confrontar com um córrego. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Eduardo Augusto:
Pergunta: No caso de o georreferenciamento de uma propriedade rural, cuja divisa é com um córrego, quem deve assinar como confrontante?
Resposta: Vejamos o que nos esclarece Eduardo Augusto em obra intitulada “Registro de Imóveis, Retificação de Registro e Georreferenciamento: Fundamento e Prática”, Série Direito Registral e Notarial, Coord. João Pedro Lamana Paiva, Saraiva, São Paulo, 2013, p. 371, 377-378:
“Os cursos d’água não navegáveis (córregos, riachos, arroios, regatos) são privados, portanto integrantes da propriedade particular. Portanto, esse tipo de rio não é considerado um imóvel autônomo, mas um mero acidente natural integrante do imóvel privado, assim como o são a colina, o rochedo, o talvegue, a grota, o vale e a vertente.
(...)
Os rios não navegáveis, como já explanado, são particulares nos termos do Código de Águas, portanto, integram a propriedade imobiliária. Por não ser um imóvel autônomo (trata-se de mero elemento do relevo integrante das propriedades pelas quais passa), também não pode ser considerado confrontação de imóveis, sendo no máximo a linha indicadora das divisas entre dois outros imóveis.
(...)
Quanto à obtenção das anuências para viabilizar a retificação (LRP, artigo 213, § 1º), deverá ser observado o seguinte: 1) sendo privado o rio que passa na divisa do imóvel, essencial é a anuência do titular do imóvel vizinho (‘do outro lado do rio’);”
Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da obra mencionada.
Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados do IRIB Responde.
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