Em 11/08/2022

Georreferenciamento. Imóvel confrontante – alteração. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da alteração do imóvel confrontante em procedimento de georreferenciamento.


PERGUNTA: Um imóvel foi georreferenciado e certificado pelo INCRA em 2017, sendo que, somente agora, o memorial foi apresentado para a averbação em Cartório. Foi citado como confrontante o proprietário do imóvel de matrícula X. Entretanto, esse imóvel (X) já foi georreferenciado em 2019, tendo a matrícula sido encerrada, com a abertura de duas novas (Y e Z), em virtude do imóvel ser cortado por uma rodovia. Como deve o Registro de Imóveis proceder neste caso?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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