Em 29/07/2021
Georreferenciamento. Penhora – Fazenda Nacional – anuência. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da anuência da Fazenda Pública no caso de georreferenciamento de imóvel rural penhorado.
PERGUNTA: Um imóvel gravado com penhora da Fazenda Nacional necessita de sua anuência para ser georreferenciado?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
DECISÃO: Conceituação de imóvel como rural privilegia critério de destinação e não de localização
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
Últimas Notícias
- Mandado de Usucapião. Princípio da Especialidade Objetiva – violação.
- Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. Leilão – anulação. Devedor falecido. Credor – herdeiros – acordo – recompra do imóvel – inviabilidade.
- A reforma do Código Civil e as mudanças quanto ao regime de bens – Parte I