Georreferenciamento poderá ser dispensado em regularização fundiária de lotes em assentamentos demarcados pelo INCRA
PL tem texto substitutivo aprovado em Comissão na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei n. 102/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O PL, em síntese, altera a Lei n. 11.952/2009 para tornar mais célere a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
O texto substitutivo aprovado pela CAPADR teve como relator o Deputado Federal Alexandre Guimarães (MDB-TO) e unifica o PL n. 102/2020 e o PL n. 1.560/2023. Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “acaba com a exigência de georreferenciamento para a regularização fundiária de lotes em assentamentos demarcados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).” Além disso, a notícia ressalta que “o texto original (PL 102/20) permitia que ocupações em assentamentos sem autorização do Incra fossem regularizadas, até o limite de quatro módulos fiscais, desde que atendidas, cumulativamente, algumas condições, como início da ocupação e da exploração do lote, pelo interessado, há mais de um ano.”
De acordo com Guimarães, “ao acrescentar o §2º ao art. 9º da Lei nº 11.952/2009, a proposição principal permite a regularização da pequena propriedade sem a necessidade do georreferenciamento para os imóveis localizados no interior de projetos do Incra já demarcados. A medida é justificada pelo fato de que esses pequenos agricultores têm menores condições de arcar com os custos do georreferenciamento e também pelo fato de que está o imóvel localizado no interior de área já mapeada pelo Incra, impedindo-se a sobreposição da regularização com áreas de terceiros.”
A Agência ainda destaca que “o projeto de lei aprovado estabelece que o valor de venda da terra para o ocupante ficará entre 10% e 20% do valor da terra nua (VTN) definido pelo Incra, conforme o tamanho do lote em módulos fiscais. O VTN é o preço de mercado do imóvel excluídas as benfeitorias e culturas. Hoje, é de 10% a 50% do VTN, sem relacionar o percentual ao tamanho da área.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer aprovado pela CAPADR.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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