Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA?
Confira a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, intitulada “Georreferenciamento segue obrigatório com a suspensão da certificação do INCRA?”, em que o autor, em texto escrito logo após a publicação do Decreto n. 12.689/2025, conclui que, “embora a ‘certificação do georreferenciamento no INCRA’ tenha passado a ser facultativa na maioria dos casos, compete ao registrador de imóveis exigir o ‘georreferenciamento’ dos imóveis rurais, ficando a critério do proprietário do imóvel rural, até 2029, optar por certificar ou não esse georreferenciamento no Sistema de Gestão Fundiário da autarquia Federal. Em outras palavras, conquanto a exigência de certificação do georreferenciamento no INCRA, como regra, esteja suspensa, a exigência de georreferenciamento rural continua vigente e plenamente aplicável. No caso dos procedimentos realizados perante o registro imobiliário, outrossim, compete aos profissionais responsáveis pelo georreferenciamento incluírem os trabalhos técnicos no SIG-RI - Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis, conhecido como MAPA.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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