Em 19/03/2024
Georreferenciamento. Servidão. Pessoa jurídica extinta. Notificação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de georreferenciamento de imóvel com registro de servidão.
Recebemos a solicitação de averbação de georreferenciamento, onde, na matrícula, consta um registro de servidão, sendo que no registro a servidão seria somente por 12 meses a contar da data do registro em 01/10/2011. Não consta na matrícula a renovação do contrato da servidão. Nesse caso, tenho que notificar a empresa ou solicitar o termo de baixa da servidão? Obs.: Após consultar o CNPJ da empresa, consta que a mesma está extinta.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Vice-Presidente do IRIB participará de Assinatura de Termo de Cooperação Técnica
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024