Em 07/04/2021

Georreferenciamento – desapropriação. Goiás.


IRIB Responde se manifesta em questão referente ao georreferenciamento de área desapropriada. Confira!


PERGUNTA: Uma vez que a desapropriação parcial é um dos modos de aquisição originário da propriedade, pode ser dispensada a apresentação do georreferenciamento, exigindo-se apenas o memorial descritivo, a planta e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para abertura de matrícula da área desapropriada?

Veja a pergunta completa e sua respectiva resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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