Governador de São Paulo regulamenta fiscalização de cartórios
Cartórios terão que informar valores de taxas e emolumentos à Secretaria da Fazenda
Os cartórios de São Paulo terão de informar à Secretaria da Fazenda os valores das taxas e emolumentos cobrados pelos serviços prestados à população.
O Decreto nº 56.686 assinado pelo governador do estado, Geraldo Alckmin, determina a obrigatoriedade do envio destes dados ao Fisco, regulamenta a fiscalização tributária e estabelece a forma de apuração de infrações e a correção do débito fiscal nos casos em que forem constatadas irregularidades nas atividades dos notários e registradores.
A medida será implementada em três etapas. No 1º semestre de 2011 os cartórios terão de efetuar seu cadastramento na Fazenda detalhando funções e titularidade dos responsáveis, entre outras informações. A implementação da declaração de receitas próprias e públicas ocorrerá na segunda metade deste ano. A terceira fase será concluída no 2º semestre de 2012 e corresponderá à implementação do documento fiscal eletrônico que deverá ser gerado, autenticado e enviado à Fazenda.
O decreto, publicado no Diário Oficial de 22/1, regulamenta a Lei Estadual 11.331/02 que trata das taxas e dos emolumentos recolhidos pelos cartórios e fixa o cronograma de implantação das obrigações acessórias. A Secretaria da Fazenda já se reuniu com representantes de entidades deste segmento, antes da edição do Decreto, visando ouvir opiniões do setor para atender o interesse público e os cidadãos e realizará novos encontros para discussão e elaboração do cronograma de implantação do sistema informatizado e demais declarações periódicas.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Nova edição da Revista de Direito Imobiliário já foi enviada
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento