Governo do Piauí sanciona nova Lei de Regularização Fundiária para o estado
Para viabilizar o projeto, será celebrado convênio entre o Interpi, a CGJ-PI e a entidade dos cartórios, para que preços sejam módicos para o primeiro registro dos imóveis dos agricultores familiares
A nova lei sobre reforma, regularização fundiária e colonização de terras devolutas pertencentes ao Estado do Piauí foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada na última segunda-feira (28), no Diário Oficial do Estado. Com 62 artigos e com o número 6.709, de 28 de setembro de 2015, a legislação modifica a Lei Estadual Nº 3.783, de 16 de dezembro de 1980, que criou o Instituto de Terras do Piauí (Interpi) e introduz inovações.
O diretor geral do Interpi, José Osmar Alves, afirmou que a lei garante segurança jurídica aos grandes investidores e produtores rurais do Estado, além de trazer uma série de vantagens para os agricultores familiares, apesar de não ser uma lei que vise estabelecer uma política agrícola para o Estado. "A lei prevê a regularização de todos os assentamentos do Estado e garante terra para as pessoas que ainda não estão assentadas. O projeto prevê ainda a celebração de convênio entre o Interpi, a Corregedoria de Justiça e a entidade dos cartórios para que a haja a isenção dos custos ou que os preços sejam módicos para o primeiro registro dos imóveis dos agricultores familiares”, informa.
Alves explicou que, com a nova lei, anualmente o governador destinará um percentual das terras arrecadadas para assentamento exclusivo de agricultores familiares, enfatizando que o governo do Estado assinará convênio com o Banco Mundial visando entregar - sem custos para os beneficiários - os títulos de domínio da terra já devidamente registrados em cartório. Ele acrescentou que as representações de classe dos pequenos e grandes produtores poderão designar observadores para acompanhar os trabalhos de regularização fundiária nos 224 municípios do Piauí.
Lei cria comissões administrativas de regularização
A lei, segundo José Osmar, inova ao criar as comissões administrativas de regularização fundiária. Essas comissões serão formados por três profissionais: um bacharel em direito e dois das áreas técnicas. Segundo ele, as comissões, que vão atuar em todos municípios, terão o poder de propor aos condôminos de cada uma das datas que forem discriminadas uma solução amigável para eventuais conflitos existentes.
Ele acrescentou que o Interpi e o Poder Judiciário, no caso a Vara Agrária, avaliam que com esta forma de conduzir o trabalho serão resolvidos 90% dos casos de conflitos agrários. "Se isso ocorrer, estaremos muito satisfeitos, a lei terá atingido seu objetivo. Os 10% restantes deverão ser resolvidos pelo Judiciário. Da parte do Interpi, posso garantir que só iremos para a Justiça em último caso; vamos fazer de tudo para resolver as querelas administrativamente", declarou.
José Osmar explicou que a lei traz inovações também em relação aos processos demarcatórios em si, dando-lhes bastante agilidade. Para tanto, serão contratadas várias empresas especializadas na demarcação de terras, as quais farão o georreferenciamento de todo o Estado. "Já temos o montante de terras do Estado, que dá pouco mais de 24 milhões de hectares. O trabalho consumirá uma soma considerável de recursos financeiros, mas o resultado redundará no saneamento financeiro do Estado. Esta é a expectativa que o governador e nós do Interpi temos", informou.
Ele frisou que um dos objetivos fundamentais do projeto de lei é dar celeridade ao processo de regularização fundiária. "Antes desta nova lei, era muito demorado, porque atualmente só existia duas formas de se fazer a arrecadação das terras: a arrecadação sumária, que o Interpi fazia unilateralmente, e que sempre dava margem a questionamentos judiciais, e a arrecadação judicial, cujos processos se eternizam sem solução, dadas as dificuldades normais do nosso Judiciário. Com a nova lei, extinguem-se as arrecadações sumárias e instituem-se as comissões de arrecadação, com mecanismos e poderes para solucionar administrativamente os conflitos, deixando para a esfera judicial o menor número de casos possível”, declarou.
Fonte: Portal do Governo do Piauí
Em 30.9.2015
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
MPF/SC pede interrupção de ocupações ilegais em APP e em faixa de praia em Palhoça
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024