Governo do RS - Receita moderniza operação do ITCD, imposto cobrado na doação e sucessão de bens e direitos
Uma nova gestão do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) começa a operar em 3 de junho.
Uma nova gestão do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) começa a operar em 3 de junho. As mudanças na estrutura estão alinhadas a conceitos como virtualização, centralização, especialização, padronização e automatização dos serviços.
Entre os principais objetivos está garantir mais eficiência e melhorar a arrecadação do tributo, bem como qualificar, padronizar e acelerar os serviços prestados aos contribuintes. As ações fazem parte do processo de modernização da receita.
Foi criada a Delegacia da Receita Estadual do ITCD, que centralizará todas as atividades vinculadas ao imposto, com servidores atuando em qualquer região do Estado, inclusive de maneira virtual.
“Essa é a primeira área em que promovemos mudanças para centralização e virtualização dos serviços”, afirma Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
A iniciativa causará impactos positivos tanto para o público interno como para o público externo. As mudanças para os usuários foram apresentadas em evento realizado na última quarta-feira (22/5), em Porto Alegre, quando representantes de diversas entidades foram convidados a conhecer a nova estrutura, seus objetivos e benefícios.
“Queremos cobrar o tributo de forma justa e rápida, buscando desburocratizar os processos para os usuários e acelerar a entrada de recursos para o erário”, diz Márcio Sasso, que atuará como delegado da nova unidade.
Do ponto de vista de desempenho organizacional, a ação também proporcionará ganhos significativos, como a melhoria da estrutura e da força de trabalho, a execução centralizada das demandas, a automatização, o foco na eficiência, o aumento do autoatendimento e a implantação de novos modelos de trabalho.
“A medida está alinhada às diretrizes da nossa gestão, que busca a construção de uma Receita Digital, mais moderna e eficiente para todos”, finaliza Pereira.
ITCD Virtual
O ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis).
Com o ITCD Virtual, todos os serviços relacionados à quitação do tributo passam a ser realizados a distância, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de dúvidas e consultas por meio do Plantão Fiscal Virtual. O atendimento presencial passa ocorrer somente mediante agendamento.
A arrecadação do ITCD representa 1,5% da receita com tributos estaduais, que é liderada pelo ICMS (89,4%) e pelo IPVA (8,1%). Embora percentualmente pequeno, o montante é extremamente significativo para as finanças gaúchas.
Resultados esperados
– Estímulo ao uso do autoatendimento e do atendimento virtual especializado, reduzindo a necessidade de deslocamentos.
– Incremento da qualidade e da padronização no atendimento e nos critérios de avaliação de bens.
– Aumento da eficiência da força de trabalho, com fomento de outras atividades estratégicas como auditoria, avaliação de empresas e simplificação de obrigações acessórias do tributo.
– Mais celeridade processual, com incremento da automatização do Sistema ITCD e redução do tempo de atendimento das DIT (Declaração do ITCD).
– Aumento da arrecadação gerado pela maior eficiência dos processos internos e externos.
Clique aqui e acesse o site com informações ao contribuinte do ITCD.
Clique aqui e acesse o folder atualizado com informações ao contribuinte do ITCD – novo ITCD Virtual.
Fonte: Governo do RS
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – Globo News – Exclusivo: lançamentos de imóveis caem 62,5% no 1º trimestre
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024