Os consumidores poderão consultar a relação das empresas com produtos relacionados à construção que seguem as normas técnicas brasileiras - Foto: Alan Santos/PR
Os consumidores poderão consultar a relação das empresas com produtos relacionados à construção que seguem as normas técnicas brasileiras - Foto: Alan Santos/PR
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, participou, na tarde desta quinta-feira (7), de uma solenidade no Palácio do Planalto, de assinatura de portarias do Ministério do Trabalho e Previdência para revisão de Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança do trabalho. Foram revisadas quatro NRs e quatro anexos de outras três. As NRs são um conjunto de requisitos e procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho e são de observância obrigatória às empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo é a simplificação, desburocratização e harmonização das normas, sem deixar de lado a proteção do trabalhador. Estudos realizados pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjam), estimam que o potencial de economia com a atualização da norma regulamentadora 17 pode chegar a R$ 10,6 bilhões.
“Nós vencemos 2020 com medidas tomadas em 2019 e continuamos trabalhando nesse sentido. Ainda tem NRs que têm que ser saneadas. O Onix vai continuar fazendo esse trabalho”, ressaltou o Presidente Jair Bolsonaro.
“É muito importante que a fiscalização também saiba ser alguém que aconselha, alguém que orienta, alguém que está ali para ajudar o empregador a dar a melhor condição de desempenho e trabalho para o seu funcionário. E esta é a linha que nós temos trabalhado aqui”, disse o Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni.
As normas atualizadas são as de número 5, 17, 19 e 30.
NR 5 - Estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - Para diminuir conflitos trabalhistas, foi incluída uma definição sobre o término do contrato de trabalho por prazo determinado, já consolidada na jurisprudência. O fim do contrato, nesse caso, não caracteriza dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da CIPA.
NR 17 - Regras de ergonomia - Traz uma grande atualização referente ao papel da Análise Ergonômica do Trabalho (AET), com duas etapas de avaliação: uma etapa preliminar e uma etapa de aprofundamento. A etapa preliminar corresponde à “avaliação ergonômica preliminar” e a de aprofundamento à “Análise Ergonômica do Trabalho – AET”. Antes, toda e qualquer análise do posto de trabalho era realizada por meio da AET. Com o novo texto, procurou-se privilegiar uma avaliação ergonômica preliminar para as situações de trabalho visando a adoção de medidas de prevenção e de adaptação das condições de trabalho por todas as organizações. A AET, por ser mais complexa, ficou restrita a algumas hipóteses previstas na norma.
NR 19 - Que dispõe sobre os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, manuseio, armazenamento e transporte de explosivos – Teve como uma das principais inovações o alinhamento com o normativo do Comando Logístico do Exército, que foi atualizado em 2019, definindo que as áreas perigosas de fábricas de explosivos deverão ter monitoramento eletrônico permanente, bem como o enquadramento correto de substâncias quando são inflamáveis.
NR 30 – Estabelece requisitos para a proteção e o resguardo da segurança e da saúde no trabalho aquaviário - levou em consideração o preenchimento de lacuna regulamentar referente à gestão dos riscos, com a resolução de conflito normativo.
O Ministério do Trabalho e Emprego também publicou avisos de consulta pública das NRs 13, referentes a caldeiras, vasos de pressão e tubulações e tanques metálicos de armazenamento; 33, sobre trabalho em espaços confinados; e 36, que diz respeito a abate e processamento de carnes e derivados. Além disso, quatro anexos também serão atualizados: anexos I, II (que será migrado para a NR 20) e III da NR 9; e anexo III da NR 12.
Os textos completos com todas as suas atualizações, assim como os avisos de Consultas Públicas, serão disponibilizados por meio do Diário Oficial da União (DOU).
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