Governo Federal estabelece critérios para aquisição de imóveis para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul
Cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos para doação às famílias afetadas teve início no sábado.
O Governo Federal, por intermédio do Ministério das Cidades (MCID), divulgou os critérios para aquisição de imóveis prontos, novos e usados, para atender aos desabrigados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul desde o fim de abril. Também poderão ser adquiridos imóveis em obras, desde que haja previsão de entrega em até 120 dias, a partir da data de cadastramento deste no site disponibilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A medida tem caráter excepcional ao Estado.
O procedimento foi instituído pela Portaria n. 520/2024, expedida pelo MCID, publicada no Diário Oficial da União em 06/06/2024.
Segundo a informação divulgada pela Agência Brasil, “para ser adquirida pela União, a unidade habitacional nova ou usada terá que estar em condição de ser habitada; localizada no Rio Grande do Sul em área não condenada pela Defesa Civil municipal; ter registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis; estar livre e disponível para alienação e desembaraçada de quaisquer ônus e o imóvel precisa ter situação regular.” A notícia destaca, ainda, que o “pagamento do valor pela União fica condicionado à apresentação do registro definitivo do título de propriedade, emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.”
Cadastramento de imóveis
O cadastramento de imóveis prontos que serão adquiridos pelo Governo Federal para doação às vítimas das enchentes do Rio Grande do Sul teve início no sábado, 08/06/2024. De acordo com a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal, “todas as etapas serão realizadas pelo site caixa.gov.br/reconstrucao, desde a análise de documentos e disponibilização do imóvel para os beneficiários, até o processo de doação.” A Secretaria informa que a CEF “fará a análise dos documentos e avaliação física do imóvel. Se aprovado, ele ficará disponível para seleção pelas famílias selecionadas pelos entes públicos locais.” Os documentos também podem ser enviados pelo mencionado site.
Os imóveis serão destinados para famílias das Faixas 1 e 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), com renda mensal de até R$ 4.400,00. Esta será a primeira vez que o PMCMV fará a aquisição de imóveis prontos, medida que tem como objetivo agilizar as famílias desalojadas.
“Além disso, poderão ser ofertadas unidades habitacionais produzidas com recursos FAR, no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou do MCMV, que estejam ociosas”, ressaltou a Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da Secretaria de Comunicação Social do Governo Federal.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Seminário virtual “Solo Seguro – Favela” em Mato Grosso contou com participação de Registradora de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes