Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores
lataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Bens de devedores da União, que foram penhorados em execuções fiscais ou oferecidos em acordos administrativos, serão colocados à venda pelo governo federal em uma plataforma única na internet. Batizado de Comprei, o site foi criado, segundo o Ministério da Economia, para aumentar a efetividade da cobrança fiscal, combater a sonegação e aumentar a arrecadação.
O projeto foi regulamentado por meio de portaria publicada hoje (7) no Diário Oficial da União, que entra em vigor no dia 2 de maio. A plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o órgão jurídico do governo federal que atua em execuções fiscais de interesse da União. Nesta primeira fase, apenas bens imóveis serão colocados à venda na plataforma. Existem 8.430 imóveis no acervo da PGFN que poderão ser vendidos, sendo 223 deles com valor superior a R$ 30 milhões.
Numa segunda fase, a plataforma deve disponibilizar negócios envolvendo outros tipos de bens, como veículos, aeronaves, embarcações e obras de arte. Pelas regras da nova plataforma, os devedores terão prioridade em negócios para equalização da dívida, antes de os bens serem direcionados à venda. Segundo a PGFN, isso é para garantir a integridade patrimonial do devedor. Porém, se não houver solução, aí sim os bens serão oferecidos diretamente na plataforma. Os anúncios serão feitos por corretores ou leiloeiros credenciados pelo poder público.
As ofertas poderão ser divulgadas em meios de comunicação, como sites especializados e mídias sociais. Qualquer pessoa interessada pode oferecer uma proposta de compra dos bens anunciados, inclusive com parcelamento.
As ofertas já trarão um preço sugerido para os imóveis à venda, mas o interessado pode fazer contraproposta. Se litígios judiciais travarem o negócio, o governo restitui o valor pago ao comprador.
Para acessar a plataforma basta fazer cadastro no Gov.br, o portal de autenticação do governo federal.
"A expectativa da PGFN é que, além de contribuir de forma expressiva para o aumento da arrecadação, avanço da digitalização do serviço público e interoperabilidade com o Poder Judiciário, a plataforma reduzirá o trabalho não estratégico das unidades descentralizadas, que hoje investem tempo e recursos no credenciamento de vendedores, atuação processual em casos de leilões, e transformação de pagamento em favor da União", informou a Procuradoria.
Fonte: Agência Brasil (Por: Pedro Rafael Vilela/Edição: Juliana Andrade/Imagem: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Governo Federal lança novo manual do Projeto Orla
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano