Governo não tem controle de terras em mãos estrangeiras, aponta Incra
Levantamento indica que, atualmente, 34.371 propriedades rurais (4,5 milhões de hectares) pertencem a estrangeiros ou a empresas brasileiras controladas por estrangeiros
Em audiência pública na Câmara, nesta terça-feira (2), o coordenador-geral agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Mauro Sérgio dos Santos, ressaltou que o governo não sabe ao certo a quantidade de terras brasileiras que pertencem a estrangeiros. Segundo ele, até 2010 “milhares e milhares de terras” foram adquiridas por empresas nacionais com maioria de capital estrangeiro sem o controle do Estado.
Levantamento do Incra indica que, atualmente, 34.371 propriedades rurais (4,5 milhões de hectares) pertencem a estrangeiros ou a empresas brasileiras controladas por estrangeiros – a maior parte está no Mato Grosso. Entretanto, segundo Santos, o número de propriedades é com certeza maior do que o dado oficial.
O coordenador do Incra explicou que, em 2010, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou um parecer obrigando as empresas nacionais controladas por estrangeiros a registrar no Incra a compra de terras. Há 12 anos, essas empresas estavam liberadas desse registro, devido a outro parecer da AGU, de 1998.
Controle
Santos e outros representantes do governo que participaram do debate, promovido pela subcomissão que analisa o tema, defenderam a necessidade de criar melhores mecanismos de controle desse tipo de negociação. A subcomissão foi criada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
O coordenador de Acompanhamento e Promoção da Tecnologia Agropecuária do Ministério da Agricultura, Roberto Lorena Santos, defendeu regras mais claras. Para ele, a legislação deve levar em conta se a compra de terras por estrangeiros afetará a segurança alimentar do País ou colocará em risco a soberania nacional e o meio ambiente.
O consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário, André Augusto Amaral, afirmou que a lei que regula a compra de terras por estrangeiros (Lei 5.709/71) é boa, mas deve ser atualizada. “O problema dessa lei é que ela não captura algumas situações da vida moderna. É importante que o Congresso a modernize", disse.
Amaral sugeriu, por exemplo, que a legislação obrigue as juntas comerciais a comunicar ao Incra quando uma empresa estrangeira comprar outra nacional que possua propriedade rural no País.
Atualmente, a lei já exige que os cartórios de registro de imóveis enviem ao Incra, a cada três meses, relatórios com informações sobre compra de terras por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras. A lei também determina que a compra de área superior a 100 módulos de exploração indefinida (MEI) depende de aprovação do Congresso Nacional – um módulo varia de 5 a 100 hectares, dependendo do estado.
Marco legal
O presidente da subcomissão, deputado Homero Pereira (PR-MT), destacou que a lei não é cumprida. Ele citou como exemplo um grupo empresarial argentino que seria dono de 300 mil hectares no Mato Grosso e responsável pela maior produção de soja do estado.
"Isso não está cadastrado. Eles deveriam ter pedido autorização para o Poder Legislativo, mas não foi autorizado”, disse Pereira. “Imagino que isso esteja acontecendo em todo o País."
O deputado defendeu a criação de um marco legal. Segundo ele, apesar de haver um parecer da AGU tratando do assunto ainda existe insegurança jurídica, o que prejudica investimentos estrangeiros no Brasil.
Fonte: Agência Câmara
Em 03.08.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TRT4: Doação de imóvel indicado à penhora é considerada fraude à execução
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024