Gratuidade sem lei: Um atalho perigoso no sistema notarial e registral
Confira a opinião de Fabiana Aurich e Carolina Romano Brocco publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Fabiana Aurich e Carolina Romano Brocco, intitulada “Gratuidade sem lei: Um atalho perigoso no sistema notarial e registral”, onde as autoras discorrem sobre questões envolvendo a gratuidade dos atos notariais e registrais, bem como a natureza jurídica dos emolumentos e a necessidade de lei para concessão de gratuidade, dentre outros temas. No texto, defendem que “a concessão indevida de gratuidade por provimentos ou decisões judiciais compromete o equilíbrio do sistema de custeio da atividade notarial e registral e ameaça a própria sustentabilidade do serviço público delegado” e, segundo a conclusão das autoras, “a gratuidade de emolumentos só pode ser instituída por lei em sentido estrito, respeitando os princípios da legalidade, da reserva legal e da responsabilidade fiscal. O respeito à forma é, nesse caso, o próprio conteúdo da segurança jurídica.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Embargos de Terceiro. Penhora. Bem indivisível. Copropriedade. Devedor – constrição – quota-parte.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Usucapião. Imóvel urbano. Área inferior à Fração Mínima de Parcelamento. Qualificação registral.
- SFH. Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Purga da mora. Notificação pessoal. Edital eletrônico. Validade.
- IRIB esclarece novas regras para georreferenciamento de imóveis rurais após Decreto nº 12.689/2025
